Projeto de lei apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) permite o ajuizamento de ação promocional quando envolver direitos individuais, individuais homogêneos, coletivos ou difusos por qualquer empregado ou o sindicato profissional.
O PLS 552/2015, sugerido pela Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, deverá passar pelas Comissões de Assuntos Sociais e de Constituição, Justiça e Cidadania.
A proposta vale para quando houver “lesão ou ameaça de lesão, quando a pretensão versar sobre direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores, não possuir conteúdo diretamente patrimonial e constituir matéria de competência da Justiça do Trabalho”.
O texto também diz que nessas ações o sindicato a que os autores pertencerem ou o sindicato profissional representativo da categoria poderá figurar como assistente litisconsorcial. O Ministério Público do Trabalho também poderá fazer parte das ações promocionais trabalhistas “na condição de fiscal da lei”.
Na justificativa, o senador diz que o processo trabalhista brasileiro ainda não se encontra adequadamente aparelhado para a tutela específica dos direitos humanos fundamentais no âmbito das relações de trabalho. “Incorporando à CLT inovadora modalidade processual, este Congresso Nacional seguramente marcará a história da Justiça do Trabalho brasileiro. Mais que isto, honraremos as tradições humanitárias do Brasil e inspiraremos, na comunidade internacional, uma onda virtuosa de positivação de instrumentos processuais efetivos para a prevenção, a inibição e a reparação coletiva de lesões a direitos humanos fundamentais nas relações de trabalho”, afirma.
Fonte- Conjur- 21/8/2015.