Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7825/14 proíbe empregadores de demitir trabalhadores em via de conseguir o direito à aposentadoria. A nova regra valerá para celetistas (regimes pela Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-Lei 5.452/43) que vão se aposentar por idade, por tempo de contribuição ou em regime especial.
Pelo texto do deputado Vicentinho (PT-SP), ganham estabilidade trabalhadores para os quais faltem 18 meses para aposentar-se e que tenham, no mínimo, dez anos de atividade na mesma empresa. Para empregados que alcancem o direito à aposentadoria em 12 meses, o tempo mínimo de atuação na mesma empresa cai para cinco anos.
Segundo Vicentinho, o projeto tem o propósito de impedir o dano causado pela demissão imotivada de profissionais que dedicaram sua força de trabalho ao mesmo empregador por longo período de sua vida.
Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de notícias; Clipping da Febrac- 13/10/2014.