A adoção de programas de promoção da igualdade social pode beneficiar empresas nas licitações da administração pública. Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 234/2008, que prevê a precedência na classificação final da licitação à empresa que mantiver tais programas, no caso de empate entre duas ou mais propostas.
Do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto original se voltava apenas à questão da igualdade racial, alterando a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) para exigir das empresas interessadas em participar dos certames a apresentação, no momento da habilitação, de documentos relativos à adoção de programas de promoção da igualdade racial. Já apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a proposta foi aprovada com três emendas que ampliam o alcance do mérito da matéria para promover a igualdade social.
Na CCJ, o relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), votou pela aprovação da matéria com as emendas aprovadas na CDH. A Emenda nº 2 substitui o termo “adoção de programas de promoção de igualdade racial” por “adoção de programas de promoção da igualdade social”. A Emenda nº 3 estabeleceu critério de desempate mais objetivo, ao afirmar que a classificação dará precedência ao licitante que tiver, em seus contratos, o maior número de trabalhadores negros, com deficiência ou maiores de 40 anos. A Emenda nº 1 readequou a redação da ementa do projeto.
“Faz-se mister destacar a essencialidade do mérito do projeto em voga. Afinal, a Administração Pública também deve fazer a sua parte no combate às diversas formas de desigualdade social que tanto afligem o nosso país”, afirmou Suplicy.
Se for aprovada na CCJ, a matéria segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
Fonte: Agência Senado; Clipping da Febrac- 1/7/2014.