O programa Jornada dessa semana vai exibir uma reportagem especial sobre a demissão por justa causa. Quando ela pode ocorrer e quais são os direitos das pessoas demitidas?
A justa causa pode ser aplicada em casos de ato de improbidade, quando ocorre abandono de emprego, caracterizado após 30 dias de faltas consecutivas, sem justificativa e também em casos de indisciplina ou insubordinação. Outros motivos são a desídia, configurada por sucessivas ausências injustificadas e pelo baixo desempenho do profissional, prática constante de jogos de azar, violação de segredo da empresa, ofensas físicas, atos contrários à segurança nacional, lesões à honra e à boa fama, condenação criminal transitada em julgado, dentre outros. Todos os casos para a dispensa do trabalhador de forma imediata estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
No quadro Direitos e Deveres, as dúvidas trabalhistas do marceneiro e do dono da marcenaria vão ser respondidas por uma juíza de Belo Horizonte (MG). Em Cuiabá (MT), a primeira corrida da Justiça do Trabalho organizada pelo TRT da 23ª Região reúne milhares de pessoas. Mais que premiar os campeões, a ideia do tribunal é promover a saúde, a integração e a qualidade de vida. Nesta edição o tema foi “Acidente de Trabalho: corra desse mal”.
Direto de Porto Velho (RO), no quadro Jornada Extra, vamos conhecer uma banda de rock formada por um juiz e dois servidores do TRT da 14ª Região, que abrange os estados de Rondônia e Acre. O Jornada mostra, ainda, os resultados da Semana Nacional de Aprendizagem em vários TRTs pelo Brasil. Foram realizadas palestras, audiências públicas e exposições em todo o país com o objetivo de estimular as empresas a cumprirem a cota de contratação de jovens aprendizes, de 14 a 24 anos, e de divulgar a Lei de Aprendizagem.
O Jornada é exibido pela TV Justiça às segundas-feiras, às 19h30, com reapresentações às quartas-feiras, às 6h30, quintas-feiras, às 20h30, sextas, às 09h30 e sábados, às 17h30. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.
Confira a íntegra da última edição do programa clicando no link:
Fonte- TST- 17/5/2016.