O Programa de Proteção ao Emprego (PPE) lançado pelo governo federal no início do mês por meio de medida provisória inicia o período de adesão às empresas interessadas no próximo dia 22 de julho de acordo com o anúncio do Ministro do Trabalho, Manoel Dias. O programa que permite a redução da jornada de trabalho com redução de até 30% do salário não oferece riscos nem às empresas e nem aos trabalhadores afirma o advogado Leonardo Passafaro, especialista em Relações do Trabalho e sócio do Capano, Passafaro Advogados.
O especialista explica que o programa está “bem amarrado” uma vez que para fazer adesão é necessário firmar um acordo coletivo com anuência do sindicato e aprovação do empregado, o que afasta a insegurança jurídica. “Para empresa a vantagem do acordo coletivo é que amanhã ou depois o empregado não poderá dizer que houve uma redução unilateral do seu salário”.
Leonardo Passafaro defende que não há inconstitucionalidade na medida e que a CLT apresenta mecanismos que preveem medidas excepcionais de manutenção de emprego principalmente quando embasadas em acordo coletivo. “Existe a possibilidade de flexibilização de até 20% sem nenhum tipo de contestação. Como estamos falando de um patamar maior de 30% não vejo inconstitucionalidade e sim, uma situação transitória. Acredito que de um modo geral o ordenamento jurídico precisa saber se adequar ao momento que estamos passando. E nesse momento em particular como uma situação transitória com base em acordo coletivo, de vontades, a alegação de inconstitucionalidade não vai vingar”.
Ele diz que a medida irá afetar os trabalhadores que ganham mais porque o programa prevê a compensação pelo governo de 15% dos 30% de desconto até o limite de R$900. “Para um trabalhador com salário de R$ 9 mil, o desconto de 30% chegará a R$2.700 e o governo só vai bancar R$ 900. O prejuízo é maior para quem ganha mais” e pondera ao dizer que apesar do prejuízo financeiro há, por outro lado, a vantagem de se manter o emprego.
Apesar de considerar um mecanismo inovador por permitir que o empregado permaneça trabalhando e alternativo ao layoff, em que o empregado fica em casa sem salário recebendo seguro desemprego na forma de uma bolsa de qualificação profissional, o advogado aponta falta de clareza quanto a sua viabilidade prática já que a MP deixou de estabelecer o conceito de empresa em dificuldade financeira, primordial para ser elegível ao benefício.
Passafaro afirma que é válida a tentativa de preservação dos empregos, mas deixa claro que essa se trata de medida paliativa e que em nenhuma hipótese será capaz de conter o desemprego, para ele, o que gera emprego em qualquer país capitalista é a manutenção da atividade econômica em crescimento. “O PPE é um paliativo para se impedir as demissões em curto prazo, mas não irá resolver em hipótese alguma a questão do desemprego se a atividade econômica continuar a cair”, finaliza. 20/7/2015
Fonte- http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2015/07/programa-de-protecao-ao-emprego-nao.html