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Programa de integridade de microempresas

A Lei nº 12.846, de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, instituiu no Brasil a responsabilidade objetiva de qualquer pessoa jurídica que praticar atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Prevê uma série de sanções civis e administrativas, dentre elas: aplicação de multas; proibição de participar de licitações e de contratar com o poder público durante o cumprimento da pena; impedimento temporário de receber recursos de instituições financeiras públicas; publicação da condenação em veículos de comunicação; dentre outras, sem prejuízo da responsabilidade penal da pessoa física.

Embora não seja uma obrigatoriedade legal, a fim de combater a prática de atos de corrupção e das empresas se protegerem contra fraudes, a lei sugere que as pessoas jurídicas, independentemente do tipo societário e do valor do capital social, implantem um programa de integridade, sobretudo aquelas que mantêm contato com o poder público, como é o caso, por exemplo, das empresas que participam de licitações e pregões eletrônicos.

O programa protege a empresa de fraudes, desvios de condutas e qualquer tipo de corrupção, seja pública ou privada

Ainda de acordo com a lei, aquelas empresas eventualmente investigadas na participação de atos ou esquemas de corrupção que contarem com um programa de conformidade efetivo e colaborarem com as investigações, na hipótese de serem condenadas, poderão ter as sanções atenuadas.

Em que pese os diversos benefícios do programa de integridade, quase dois anos após a publicação da Lei Anticorrupção e mesmo após a sua regulamentação (Decreto 8.420/2015), poucas empresas deram importância à legislação e adotaram uma política interna de combate à corrupção, sendo mínima a adesão das micro e pequenas empresas.

Percebe-se que as pequenas empresas ainda estão relutantes na implantação do programa de integridade, talvez com receio deste exigir grandes investimentos financeiros, além de estrutura física e profissional. No entanto, o que poucos sabem é que, de acordo com o Decreto Federal nº 8.420/2015, as microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de algumas formalidades previstas na Lei Anticorrupção (art. 42, §3º), não havendo, por exemplo, exigência de canal de denúncias de irregularidades e de realização de due diligence na contratação de terceiros.

Há diversos pontos do programa de integridade que não exigem investimentos financeiros expressivos. De início, é fundamental a iniciativa e o comprometimento da administração na implantação e manutenção de uma política anticorrupção, por meio da elaboração de um código de conduta e divulgação do material a todos os membros da empresa, além de treinamento periódico, com aplicação de medidas disciplinares àqueles que violarem as normas de conduta.

O programa de integridade deve atender às necessidades específicas da empresa, levando em consideração os riscos da atividade exercida. Além disso, a empresa deverá dar uma atenção especial aos colaboradores que mantêm contato com agentes públicos, orientando-os a agir com ética e a repudiar qualquer prática ilícita. Não bastasse isso, é fundamental que as companhias mantenham os seus registros contábeis organizados de forma clara, com os dados atualizados.

No entanto, é preciso ter cautela, pois a aplicação das atenuantes legais está condicionada à efetividade do programa, que será avaliada pela Controladoria-Geral da União (portaria CGU nº 909, de 2015), mediante a análise de dois relatórios obrigatórios, o de perfil e o de conformidade. No relatório de perfil deverão constar informações da empresa relativas à área de atuação, quantidade de empregados, estrutura organizacional, qualificação dos responsáveis pela administração e nível de relacionamento com o setor público. Já no relatório de conformidade, a empresa deverá relacionar as medidas de integridade aplicadas.

Com a finalidade de estimular os pequenos empreendedores a implantarem programas de integridade e orientá-los, em novembro de 2015 a CGU, em parceria com o Sebrae, lançou a cartilha Integridade para Pequenos Negócios (www.cgu.gov.br/Publicacoes/etica-e-integridade/arquivos/integridade-para-pequenos-negocios.pdf), apresentando sugestões e medidas simples que poderão ser adotadas para a estruturação do programa de integridade, destacando, ainda, as vantagens das medidas anticorrupção e sua importância perante o mercado.

O importante é que as micro e pequenas empresas tenham consciência de que essas simples medidas são hoje em dia quesitos essenciais à prevenção de fraudes internas e contra a administração pública, bem como à proteção da empresa de responder objetivamente, relembrando que as sanções legais são pesadíssimas.

Uma empresa ética e transparente possui maior credibilidade no mercado, seja nacional ou internacional. Demais disso, o programa de integridade protege a empresa de fraudes, desvios de condutas e qualquer tipo de corrupção, seja pública ou privada, podendo, ainda, ser beneficiada na eventualidade de ser condenada, com a atenuação na aplicação das penalidades previstas na Lei Anticorrupção.

Fonte: Valor Econômico- 25/1/2016-
http://alfonsin.com.br/programa-de-integridade-de-microempresas/

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