Empresas que não enviaram declaração anual de quitação de débitos são atuadas pelo Procon.
O Procon-SP autuou 24 empresas, de 65 fiscalizadas, durante a Operação Certidão de Quitação. As empresas, com base na Lei 12.007/09, são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos. Os estabelecimentos autuados responderão a processo administrativo, podendo ao final serem multados. As multas variam entre R$ 484,00 e R$ 7.260.000,00.
A declaração deve compreender os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura. Ela deverá ser encaminhada ao consumidor por ocasião do encaminhamento da fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores, podendo ser emitida em espaço da própria fatura.
Ainda de acordo com a Lei, somente terão direito a este documento os consumidores que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior e caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados. Se o consumidor não tiver utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos.
Lembrando que o comprovante de quitação pode ser emitido na própria fatura de maio, por isso é importante que o consumidor fique atento e verifique nas contas de água, luz, telefone, TV por assinatura, entre outros; se constam as informações sobre a quitação dos débitos de 2013.
Fonte: Diário do Comércio – SP- 8/5/2014; www.contabeis.com.br