A aposentadoria é um direito de todos os trabalhadores brasileiros que contribuem para a Previdência Social. Os homens podem requer o benefício após 35 anos de pagamentos regulares ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as mulheres, após 30 anos. Mas há casos em que o cidadão requer o benefício mesmo se mantendo empregado e contribuindo mensalmente ao INSS. No entendimento de especialistas em direito previdenciário, as pessoas que estão nessa situação podem se desaposentar quando decidirem encerrar efetivamente as atividades, para aumentar os rendimentos.
O especialista em Previdência Renato Follador explica que a desaposentação consiste na renúncia do benefício para que um novo cálculo seja feito, considerando as contribuições realizadas durante os anos seguintes de trabalho. Segundo ele, com a instituição do fator previdenciário, o governo passou a considerar os pagamentos, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do trabalhador, medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para definir o valor seguro. “Isso significa que é conta de resultado zero. O que você contribuiu, você receberá até morrer”, diz.
Entretanto, Follador afirma que, nos casos em que o aposentado se mantém no mercado de trabalho contribuindo à Previdência Social, ele forma uma nova poupança e passa a ter direito a receber esses recursos. “Caso isso não ocorra, você configura os valores recolhidos como um novo imposto não previsto em lei ou apropriação indevida do INSS. A Constituição Federal, no Artigo 40, determina equilíbrio financeiro e atuarial do sistema de previdência, e isso não ocorreria”, comenta.
Cuidados Os analistas alertam que se desaposentar não é pedir a revisão do valor do seguro por erro de cálculo por parte do INSS ou pelo surgimento de alguma nova lei ou decisão judicial. E, sim, voltar à condição de ativo para requerer uma nova aposentadoria. A advogada e especialista em direito previdenciário Ana Maria Lifczynski Pereira destaca que o procedimento vale para aposentados que se mantiveram trabalhando, independentemente de estarem enquadrados no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou no Regime Próprio da Previdência Social de Servidores Públicos (RPPS).
Ela ainda comenta que esses pedidos feitos diretamente ao INSS ou aos regimes próprios são negados porque os gestores entendem que não é possível cancelar um benefício de aposentadoria regular já concedido. Ana Maria orienta os aposentados que se mantêm no mercado de trabalho e continuam a contribuir a procurar um advogado para requer a desaposentação na Justiça. “Como os pedidos só estão sendo concedidos por meio de ações judiciais deve ser feito somente quando o trabalhador decidir encerrar de vez as atividades laborais”, sugere.
Além disso, ela afirma que os tribunais têm entendido que não é necessário devolver os benefícios anteriores para que o recálculo seja feito. “Essa seria uma sentença impossível de ser executada. Estimamos que, dos pelo menos 15 milhões de aposentados que existem no país, um quarto continue no mercado de trabalho. O ideal é que uma legislação específica sobre o assunto pudesse disciplinar essas discussões, mas os projetos que existem no Congresso Nacional estão engavetados”, completa.
Fonte: Estado de Minas; Clipping da Febrac- 23/6/2014.