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Previdência Social: Código Recolhimento DARF

Através do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 9/2015, fica instituído o código de receita 5041 – Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamento de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF.

O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 9, de 30/03/2015 foi publicado no DOU em 31/03/2015.

Ato Declaratório Executivo Codac Nº 9, de 30/03/2015

Publicado no DOU em 31 mar 2015

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos incisos V, VI e VII do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e nos arts. 29, 93, 93-A e 94 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999,

Declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 5041 – Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamento de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

Fonte: LegisWeb – Trabalho e Previdência Social- 31/3/2015;
http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=13841

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