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Presidente do TST participa de reunião com OIT sobre aplicação de convenções sobre liberdade sindical

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, participou nesta quarta-feira (27) de reunião com a Missão de Assistência Técnica da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para tratar de reclamação apresentada por centrais sindicais brasileiras sobre a aplicação da Convenção 154 e da Convenção 81 da OIT no Brasil. A reunião, marcada pelo secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Manoel Messias Nascimento Mello, teve a participação de especialistas da OIT, do TST, do Ministério Público do Trabalho (MPT), do MTE, das centrais sindicais e dos empregadores.

O objetivo foi estabelecer um canal de diálogo tripartite (Estado, empregados e empregadores) em busca de soluções adequadas aos temas discutidos na reclamação – contribuições assistenciais, interditos proibitórios, serviços essenciais e proteção contra atos antissindicais. A reclamação foi levada à OIT pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CGTB) e Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST).

Com relação ao TST, a discussão se dá em torno do Precedente Normativo 119 e da Orientação Jurisprudencial 17 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), que vedam a cobrança de contribuições a entidades sindicais a trabalhadores não sindicalizados. No que diz respeito aos atos antissindicais, discute-se também a Súmula 369 do TST, que limita o número de dirigentes sindicais com direito à estabilidade.

No encontro de hoje, realizado na sede da Organização Panamericana da Saúde (Opas), em Brasília, o ministro Levenhagen adiantou que não poderia discutir em profundidade os assuntos devido à limitaçãoo imposta pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que veda ao magistrado se manifestar sobre temas pendentes de julgamento. O presidente do TST reafirmou, porém, que é um defensor ardoroso da negociação coletiva e do diálogo como forma de contornar diferenças e solucionar conflitos.

Fonte- TST- 27/5/2015.

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