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Presidente da Febrac se reúne com relator da Reforma Tributária

Na última quarta-feira, 20 de novembro, o presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Renato Fortuna Campos, esteve em audiência com o relator da reforma tributária e deputado federal, Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), para tratar de assuntos inerentes à Reforma Tributária (PEC 140/12 e PEC 283/13 Apensado). Participaram também da reunião, o Diretor Financeiro da Febrac e presidente do Sindprest/RN, Edmilson Pereira de Assis, e o Secretário-Geral da Febrac e presidente do Sindasseio, Ricardo Ortolan e o presidente do Seac-SC, Avelino Lombardi.

O presidente da Febrac apresentou os pleitos do segmento e explicou que o setor de serviços precisa ser contemplado de forma específica, uma vez que serviços terceirizados de forma contínua têm como característica a empregabilidade de mão de obra em grande quantidade, considerando que essas atividades representam 30% do volume total do mercado formal de trabalho. Nessas atividades, itens como mão de obra, direitos trabalhistas e encargos sociais e previdenciários podem absorver de 56% a 78% do total da fatura. “Essa expressiva preponderância da mão de obra determina pouca margem para a geração dos créditos de qualquer tributo, uma vez que o custo dessa mão de obra direta não tem sido legalmente autorizado como dedutível da base de incidência de impostos não cumulativos” explicou.

Proposta

O deputado Luiz Carlos Hauly disse que a ideia é simplificar e desburocratizar a cobrança, com isso combater a sonegação. E que o projeto prevê a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituiria nove tributos da base de consumo: PIS, Pasep, Cofins, IPI, ICMS estadual, ISS municipal, Cide, salário-educação e IOF.

Entretanto, por se tratar de uma proposta de emenda constitucional, a matéria só pode ser votada se a intervenção federal na segurança pública no estado do Rio de Janeiro, prevista para durar até 31 de dezembro, for suspensa. Durante a vigência de intervenção, não é possível modificar a Constituição.

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac- 23/11/2018.

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