Em 23.07.2016, foi publicada, no Diário Oficial do Município de São Paulo (“DOMSP”), a Lei nº. 16.521/16 que autoriza a Administração Municipal a cobrar preço das entidades e empresas organizadoras de eventos pelos custos decorrentes dos serviços de limpeza urbana, como coleta de resíduos, varrição e lavagem, efetuados nas vias públicas situadas no entorno dos locais de realização de eventos abertos ou fechados.
Segundo essa lei, considera-se evento toda e qualquer atividade planejada que ocorra em um dado tempo e lugar determinado, gerador de grande envolvimento e mobilização de um grupo ou comunidade, com vistas a alcançar determinados objetivos.
Estão excluídos do pagamento do preço correspondente aos serviços de limpeza urbana, os eventos exclusivamente de caráter religioso, político-partidário, social, manifestações públicas através de passeatas, desfiles ou concentração popular e manifestações de caráter cívico de notório reconhecimento social.
Todavia, não farão jus à gratuidade mencionada as atividades que contenham comercialização de bens ou serviços, shows artísticos, exposição de marcas e/ou logotipos visando à divulgação comercial de produtos ou serviços.
A Prefeitura de São Paulo divulgará no Diário Oficial os preços correspondentes à prestação dos serviços de limpeza urbana. A regulamentação deverá ocorrer em 90 (noventa) dias.
16/8/2016
Fonte- http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2016/08/prefeitura-de-sao-paulo-cobrara-por.html