Precatório é um título de dívida líquida e certa que o Estado deve aos cidadãos e empresas. Deve, mas não paga.
No caso dos estaduais, a demora na fila de pagamento é de mais de 15 anos. Os federais, antes da crise, eram de cerca de quatro anos. No município de São Paulo, mais de 10 dez anos. Não obstante, quando cidadãos e empresas devem tributos, eles são cobrados imediatamente, com energia, ameaças, multas, penhoras etc.
De longa data, advogados lutar para que os precatórios possam ser usados para compensar dívidas fiscais. Afinal, se determinada pessoa tem um crédito e um débito para com o Poder Público, que é mais justo que a compensação? No entanto, os tribunais foram decidindo politicamente que o justo não era justo, os governantes se acostumaram e as dívidas cresceram.
O direito à compensação é luta que deve ser permanente na busca de se sensibilizar parlamentares e juízes, até mesmo governos; levantar argumentos claros dos credores, onde estão empresas quebrando apesar dos créditos (e nesse caso, é bom fazer provas e depois iniciar ação cobrando todo o prejuízo: pagamentos trabalhistas, dano material e moral, lucro cessante etc., inclusive pelos sócios), velhinhas passando necessidades há mais de uma década e morrendo sem ver seu crédito.
Volta e meia, aparecem luzes no fim do túnel. E estamos numa situação em que renovar a luta por esse direito é correto. A empresa pode pleitear compensação, justificando com sua situação. Pode, no mínimo, pedir a sustação cautelar da cobrança de um crédito fiscal pelo Estado, argumentando com o depósito do precatório no mesmo ou maior valor, ganhar tempo para respirar.
Vários juízes têm aceitado tais pleitos; e eles devem ser feitos especialmente por empresas que estão em dificuldades ou têm estoque de precatórios.
Quanto ao risco, existe o do pedido ser indeferido e a execução fiscal ser proposta ou continuar, até com incidência de multa. Mas se a chance de ganhar ainda é menor, o benefício, se obtido, é imenso. Por sua vez, suspender a cobrança já pode ser importante na recuperação.
PERCIVAL MARICATO
Vice-presidente Jurídico da Cebrasse
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4/4/2016