Home > STJ > Prazo para rescisória deve ser prorrogado quando não cair em dia útil

Prazo para rescisória deve ser prorrogado quando não cair em dia útil

A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou sua jurisprudência. O caso foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil.

O recurso é de autoria da União, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em ação que discute a reposição do Plano de Classificação de Cargos e Salários. O TRF-1 não admitiu ação rescisória da União por considerar que fora ajuizada após o término do prazo legal.

Segundo a decisão do TRF-1, o prazo decadencial para propor a rescisória, que é de dois anos a contar do primeiro dia útil após o trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir, não se interrompe nem se dilata, mesmo quando o termo final caia em sábado, domingo ou feriado.

No caso julgado, o prazo final para ajuizamento da ação rescisória caiu em um sábado. A segunda-feira subsequente, 21 de abril de 2003, era feriado nacional de Tiradentes. Por isso, para a relatora do recurso no STJ, ministra Laurita Vaz, o prazo final para protocolizar a ação deveria ter sido prorrogado para o dia 22 de abril, data em que a União a ajuizou.

A ministra ressaltou que não se está a afirmar que não se trata de prazo decadencial, pois essa é a natureza do prazo para o ajuizamento de ação rescisória. “A solução apresentada pela jurisprudência desta corte, que aplica ao prazo de ajuizamento da ação rescisória a regra geral do artigo 184, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, visa a atender ao princípio da razoabilidade, evitando que se subtraia da parte a plenitude do prazo a ela legalmente concedido”, afirmou.

Seguindo o voto da relatora, a Corte Especial deu provimento ao recurso da União para determinar que o TRF-1 julgue a ação rescisória proposta. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. REsp 1.112.864

Fonte- http://www.conjur.com.br/2014-nov-24/prazo-rescisoria-prorrogado-nao-cair-dia-util

You may also like
Prazo para recorrer de decisão proferida após expedição da citação é contado da juntada do mandado
Segunda Turma mantém condenação de empresa por venda privilegiada de ingressos e taxa de conveniência
Segunda Seção decide que lei de 2018 não será aplicada na solução de repetitivos sobre atraso na entrega de imóvel
STJ segue decisão do Supremo contrária à desaposentação
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?