As empresas vão ter mais tempo para começar a informar na nota fiscal a incidência de impostos e terão que discriminá-los entre federais, estaduais e municipais. As determinações estão, respectivamente, em uma medida provisória e um decreto que regulamentam a Lei nº 12.741, a chamada “Lei da nota fiscal”. Ambos foram publicados na sexta-feira, no Diário Oficial.
Até 31 de dezembro, de acordo com a Medida Provisória (MP) nº 649, a fiscalização sobre o cumprimento da lei será “exclusivamente orientadora”. Assim, as sanções previstas na lei só serão aplicadas a partir de 2015. O governo já havia alterado o prazo uma vez, por meio da MP nº 620, de 2013, que havia estendido o prazo até este mês.
De acordo com o advogado tributarista Leo Lopes de Oliveira Neto, do escritório WFaria Advogados, a nova extensão de prazo dá mais segurança às empresas. “A medida dá fôlego para os contribuintes se adequarem ao novo cenário”, afirma.
Outra alteração importante, segundo Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, diz respeito à separação, na nota fiscal, do valor dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na formação dos preços de mercadorias e serviços. Deverão ser apresentados, de acordo com o Decreto nº 8.264, três resultados, um para cada ente tributante. Até então, seria preciso apenas apresentar a soma total. Segundo o advogado, a mudança tem até um caráter político. “O governo federal não quer levar toda a culpa pela carga tributária”, afirma.
Por outro lado, o decreto estabelece que não será mais preciso declarar os tributos que não forem devidos em decorrência de imunidade ou isenção. E no caso de micro e pequenas empresas, poderão informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas.
Deverão também constar na nota fiscal os valores referentes à contribuição previdenciária de empregados e empregadores incidente, alocados ao serviço ou produto. Essa indicação vale para os casos em que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto.
O decreto afirma que o Ministério da Fazenda, o Ministério da Justiça e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República editarão normas complementares.
A Lei nº 12.741 está em vigor desde junho de 2013 e trata da obrigação das empresas de informar ao consumidor final a carga tributária em mercadorias e serviços. Devem ser informados os impostos estimados sobre Operações Financeiras (IOF), Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), e os impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Fonte- Valor Econômico – 09/06/2014; https://www1.fazenda.gov.br/resenhaeletronica/