O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 17 do Decreto 5.063, de 03 de maio de 2004, Anexo VII: o art. 1º da Portaria 483, de 15 de setembro de 2004 e o art. 19 da Portaria 326, de 11 de março de 2013,
Resolve:
Considerando o art. 49 da Portaria 326 de 2013, o qual estabelece que no caso de qualquer dúvida de cunho técnico ou jurídico o Secretário de Relações do Trabalho expedirá enunciado que expresse o entendimento da Secretaria sobre o tema, que vinculará as decisões administrativas sobre a matéria no âmbito deste órgão.
Considerando as razões da NT 704/2017/CGRS/SRT/MTb,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o enunciado nº 70.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS CAVALCANTE DE LACERDA
ANEXO
Enunciado nº 70
A Coordenação Geral de Registro Sindical considerará como comprovação de endereço do subscritor do edital qualquer documento apresentado pela entidade interessada no processo de pedido de registro sindical ou de alteração estatutária passível de comprovar o endereço do subscritor do edital a que se refere o Art. 3º, II, da Portaria 326/2013.
Ref: Art. 2º, inciso III, da Portaria 326, de 1º de março de 2013.
CARLOS CAVALCANTE DE LACERDA
Secretário de Relações do Trabalho
Fonte- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=345750