A Portaria nº 375 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE restringiu os empregadores que tiverem mais de uma irregularidade registrada sobre jornada de trabalho, saúde ou segurança nos últimos cinco anos, estarão automaticamente proibidos de funcionar nesses dias, ainda que isso seja essencial para suas atividades.
Observação pessoal- Portaria disponível no site do SEAC-ABC (Portaria nº 375 MTE, de 21 de Março de 2014)
No caso de apenas uma irregularidade nos últimos cinco anos, de acordo com a portaria, o MTE iniciará uma fiscalização – sem data ou prazo fixo para ser concluída – e só depois avaliará pedido de autorização para trabalho aos domingos e feriados. Outra exigência que permanece é a de que as escalas de trabalho respeitem as normas e legislações vigentes, garantindo, por exemplo, o descanso semanal remunerado, que deve ser usufruído no domingo em pelo menos uma de cada sete semanas. Ficou determinado, também, além de todas essas exigências, que não se pode ter irregularidades na área da saúde, segurança e jornada de trabalho.
É difícil uma atividade empresarial num ambiente com esse nível de exigência e controle. Afinal, o empregado não é mais uma criança para necessitar de um ESTADO BABÁ.
Fonte: Fonteles & Associados; Clipping da Febrac- 13/5/2014.