Por meio da Portaria MTE nº 1.930/2014, foram suspensos os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014, que aprovou o Anexo 5 – Atividades perigosas em motocicleta – da Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16). Tal suspensão atende à determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal – Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
(Portaria MTE nº 1.930/2014 – DOU 1 de 17.12.2014). Conheça a íntegra logo abaixo.
Portaria MTE nº 1930, de 16/12/2014
Publicada no DOU em 17 dez 2014
Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo à determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal – Tribunal Regional Federal da Primeira Região,
Resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.
MANOEL DIAS
Fontes: IOB Online- 17/12/2014; http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=278753