Home > Lei > Portaria PGFN nº 681/2014 – DOU 1, de 05.09.2014

Portaria PGFN nº 681/2014 – DOU 1, de 05.09.2014

MINISTÉRIO DA FAZENDA
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

DOU de 05/09/2014 (nº 171, Seção 1, pág. 9)

Excepciona o limite previsto no inciso II do art. 1º da Portaria MF nº 75, de 2012, para o ajuizamento de execuções fiscais relativas às contribuições sociais de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIII e XXI do art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e o § 7º do art. 1º da portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012, e tendo em vista o art. 3º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, e o art. 36 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, resolve:

Art. 1º – Excepcionar o limite previsto no inciso II do art. 1º da Portaria MF nº 75, de 2012, em relação às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 2001, para determinar o ajuizamento dos débitos consolidados de valor superior a R$ 1.000,00 (mil reais), desde que acompanhados de débitos relativos às contribuições de FGTS instituídas pela Lei nº 8.036/90, e que a soma do montante das duas espécies de débito supere R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Art. 2º – Revogar a Portaria PGFN nº 1595, de 15 de dezembro de 2009.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/09/2014&jornal=1&pagina=9&totalArquivos=200

You may also like
Congresso aprova novo Código do Processo Civil para agilizar processos
Lei autoriza uso de seguro-garantia em execução fiscal
Decreto presidencial sobre participação social deve ser derrubado, prevê Renan
IOF- Decreto nº 8.325, de 7 de Outubro de 2014
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?