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Portaria PGFN nº 367, de 08/05/2014

Publicada no DOU em 12 mai 2014.

Altera a Portaria PGFN nº 644, de 1º de abril de 2009, alterada pela Portaria PGFN Nº 1378, de 16 de outubro de 2009, que estabelece critérios e condições para aceitação de carta de fiança bancária no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 257, de 23 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Fazenda e

Considerando o disposto no art. 9º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, e art. 11, inciso II, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria PGFN nº 644, de 1º de abril de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“§ 3º A idoneidade a que se refere o § 2º será presumida pela apresentação da certidão de autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil eletronicamente, a qual será considerada válida por até 30 (trinta) dias após sua emissão.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

Fonte- Legisweb- 12/5/2014; http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=270091

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