O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição de 1988; CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória nº 696, de 2 de outubro de 2015, que extinguiu e transformou os cargos públicos nela especificados e alterou a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, resolve:
Art. 1º Autorizar a Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Trabalho e Emprego, nomeada nos termos da Portaria nº 1.551, de 20 de novembro de 2015, a adotar todas as medidas administrativas necessárias à fusão das unidades de Orçamento e Administração dos então Ministérios do Trabalho e Emprego e Previdência Social, até que sejam editados os normativos previstos no art. 9º, da Medida Provisória nº 696, de 2 de outubro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL ROSSETTO