Home > MTE > Portaria nº 220, de 11 de Dezembro de 2015

Portaria nº 220, de 11 de Dezembro de 2015

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição de 1988; CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória nº 696, de 2 de outubro de 2015, que extinguiu e transformou os cargos públicos nela especificados e alterou a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, resolve:

Art. 1º Autorizar o Consultor Jurídico do Ministério do Trabalho e Emprego, nomeado nos termos da Portaria nº 1.641, de 07 de dezembro de 2015, a adotar todas as medidas administrativas necessárias à fusão das unidades consultivas dos então Ministérios do Trabalho e Emprego e Previdência Social, até que sejam editados os normativos previstos no art. 9º, da Medida Provisória nº 696, de 2 de outubro de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL ROSSETTO

Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/12/2015&jornal=1&pagina=138&totalArquivos=152

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