O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Altera o Anexo I da Portaria RFB nº 1.098, de 2013, no item “Solução de Consulta (SC)”, que passa a ter a redação conforme segue: Solução de Consulta (SC) Coordenador-Geral da Cosit- Solucionar consulta sobre interpretação de dispositivos da legislação tributária, aduaneira, correlata e classificação de serviços.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=21/02/2017&jornal=1&pagina=24&totalArquivos=76