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Portaria nº 21, de 22 de Maio de 2017

Superintendência Regional em São Paulo – Portaria nº 21, de 22 de Maio de 2017

DOU de 26/5/2017, p. 115, Seção 1. O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições conferidas pela Estrutura Regimental da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo aprovada pela Portaria nº 153, de 12 de fevereiro de 2009, resolve:

Instituir, no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo, a Câmara Setorial paritária de solução de situações e problemas oriundos das atividades lícitas de prestação de serviços terceirizados no Estado de São Paulo, que passa a reger-se nos termos da presente portaria.

Artigo 1º – DOS OBJETIVOS

A Câmara Setorial Paritária das atividades e serviços terceirizados
do Estado de São Paulo; tem fundamento na melhoria das
relações entre os agentes que atuam neste setor; buscando a troca de
ideias e experiências, discussão e solução de situações e problemas
que geram aflição e/ou danos, considerando a natureza dessas relações
e prioritariamente zelando pela correção nas relações de trabalho
e em atitudes/situações relacionadas aos haveres dos trabalhadores,
à sua saúde e bem estar e segurança no ambiente de trabalho,
tendo dentre as suas atividades e objetivos tratar dos seguintes
assuntos e dos problemas relacionados:

1.1 – Análise e estudo das principais situações e problemas
que afetam a bom funcionamento do sistema baseado nos contratos
de prestação de serviços em regime de terceirização de mão de obra,
com interesse especial nas boas relações entre capital e trabalho; na
correção do pagamento das verbas e direitos aos empregados deste
setor, da relação e responsabilidades existentes entre os contratantes
dos empregados (as) e os tomadores de serviços respectivos, tanto
públicos quanto privados; e da boa relação de mercado e livre concorrência entre as empresas do setor; evidenciando e identificando
problemas específicos ou gerais e analisando/indicando sua solução,
elaborando estratégias de bom e eficaz relacionamento intersetorial,
propondo novas formas de encaminhamento e solução de demandas e
gerando idéias; trocando informações úteis e pragmáticas visando a
boa convivência entre todos os agentes, e bem assim trazendo e
revelando informações úteis para a otimização da fiscalização do
setor a partir de atos do Ministério do Trabalho e Emprego e do
Ministério Público do Trabalho, assim como, no relativo à Segurança
Privada, o Ministério da Justiça e a Polícia Federal, e bem assim
entidades que se ativam na contratação de serviços para os entes
públicos da administração direta e indireta, especialmente na elaboração de editais licitatórios e contratos, dentre outros tantos que universalmente ou em atos específicos revelem a importância de sua participação em reuniões ou demais atos realizados pela Câmara.

1.2 – Relativamente em específico aos serviços terceirizáveis
contratados pela administração pública direta e indireta, nas três esferas (municipal, estadual e federal), caberá às Entidades que compõem a Câmara Setorial o acompanhamento das atividades licitatórias relacionadas, conferencia de editais e contratos, especialmente quanto
ao cumprimento das leis trabalhistas e das convenções e acordos
coletivos e da situação de regularidade das empresas envolvidas nos
pregões; acompanhamento da exequibilidade dos preços, por meio de
planilhas de custos elaboradas pelas partes, com a chancela da Câ-
mara Setorial Paritária de Serviços Terceirizados do Estado de São
Paulo, notificando as a cada vez que forem detectados problemas que
possam afetar os direitos trabalhistas, saúde e segurança no trabalho;
sendo ainda objeto da análise da Câmara a correta adaptação dos
cargos e funções previstos no certame ao disposto nos CBOs e em
leis/normas específicas que tratem do tema; podendo para tanto convidar tais autoridades públicas, inclusive o pregoeiro do certame, para a tentativa de solução dos problemas nas reuniões da Câmara Setorial, solicitando se for necessário, a análise e fiscalização das autoridades competentes e responsáveis, sempre que a solução não seja possível através das tratativas ocorridas na Câmara.

1.3 – A Câmara Setorial Paritária de Serviços terceirizados está apta a solução de controvérsias e a resposta a consultas relativas às matérias relacionadas com seus misteres, à emissão de pareceres e poderá funcionar como mediadora para a solução de conflitos, sempre que solicitado for por qualquer parte interessada, sendo que cada caso específico será analisado nas suas reuniões bimestrais, conforme calendário a ser divulgado no início de cada ano e se necessário será designado relator para responder à consulta ou elaborar parecer, assim como mediador específico para atuar na tentativa de solução da questão.

1.4 – Promover medidas de conscientização da sociedade quanto ao funcionamento do sistema legal aplicável aos serviços terceirizáveis; e da conscientização da sociedade e dos agentes sociais quanto às fraudes perpetradas em prejuízo dos trabalhadores na constituição e extinção de empresas prestadoras de serviços, atuando de forma preventiva, assim como, partindo de problemas concretos, notificando e orientando meios para sua solução, tanto no que se refere a situações ocorridas nos setores públicos quanto nos privados.

1.5 – Elaborar estudos e pesquisas e diagnosticar problemas
comuns no setor, sempre no intuito de preservação dos direitos trabalhistas, e bem assim propor solução, convidando, se o caso, os agentes envolvidos, para a tentativa de solução dos problemas ou adequação legal da situação.

1.6 – Propor e executar medidas que visem o combate à prática de desvio funcional no setor, definido este como a prática de contratações de profissionais com nomenclatura diversa da legalmente reconhecida e com o intuito de fraudar as normas existentes com pagamento de remunerações e direitos inferiores aos legalmente estabelecidos em normas legais diversas, acordos e convenções coletivas.

1.7 – Discutir fórmulas de detecção dos problemas que afetem os trabalhadores (as) com o intuito de fornecer informações às autoridades públicas competentes e responsáveis pela fiscalização e aplicação de penalidades aos infratores; e promover a cooperação entre os representantes dos empregados e empresas, inclusive tomadores dos serviços, e bem assim contando com a ajuda de autoridades e instituições do poder público, buscarem a equação de problemas e mecanismos para sua solução.

1.8 – Solicitar, sistematizar e socializar dados e informações acerca dos serviços terceirizáveis nos segmentos de representação, bem como elaborar trabalhos de pesquisas e comparações, com a finalidade de possibilitar a elaboração de propostas e projetos de leis e normas, e bem assim a
revisão das existentes, no intuito de preservação e extensão dos direitos dos trabalhadores (as) do setor; assim como, em aspectos gerais ou específicos, realizar estudos e propostas acerca dos processos e contratos de terceirização e sua regulação, efeitos e consequências.

1.9 – A criação de um site para a divulgação de todo o trabalho da Câmara Setorial Paritária, inclusive para o recebimento de eventuais denuncias de competência da Câmara. O site do Ministério do Trabalho deverá ter um banner de direcionamento para a página eletrônica da Câmara.

Artigo 2º – DA COMPOSIÇÃO DA CÂMARA SETORIAL PA R I T Á R I A

Comporão a Câmara Setorial Paritária de Solução de Problemas em Terceirização de Serviços, as instituições e entidades elencadas
a seguir, que indicarão um ou mais representantes, inclusive
para o comparecimento às reuniões:

2.1 – As Entidades Sindicais abaixo relacionadas, sendo que
necessariamente deve haver paridade na representação para se integrar
e compor a Câmara, ou seja, deve haver tanto e Entidade representante
dos empregadores quanto dos empregados de cada categoria,
e que a decisão de retirada/desligamento de uma das entidades sindicais
(profissional ou econômica) de determinada atividade implicará
consequentemente na exclusão da representação da categoria espelho,
não se admitindo portanto a ausência de paridade de representação, e
sendo que solicitações de ingresso de novas entidades sindicais na
Câmara somente será possível caso haja o ingresso paritário consensual
entre as representações opostas, e que somente serão admitidas
na Câmara entidades representantes de atividades legalmente
inseridas no setor de prestação de serviços, e que na dúvida quanto à
satisfação dos requisitos de possibilidade de ingresso e permanência
será decidida em reunião por consenso entre os integrantes.

– FETRAVESP – Federação dos Trabalhadores em Empresas
de Segurança e Vigilância, Guarda e Carro Forte do Estado de São
Paulo (Profissional) e SESVESP – Sindicato das Empresas de Segurança
Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do
Estado de São Paulo (Econômica).

– FEMACO – Federação dos Trabalhadores em Serviços,
Asseio e Conservação Ambiental, Urbana e Áreas Verdes no Estado
de São Paulo (Profissional) e SEAC-SP – Sindicato das Empresas de
Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (Econômica).

– SIEMACO-ABC – Sindicato dos Empregados em Empresas
de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana
e Manutenção de Áreas Verdes Públicas e Privadas de Santo André,
São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá e
Ribeirão Pires (Profissional) e SEAC-ABC – Sindicato das Empresas
de Asseio Conservação e Afins do Grande ABCDM, Ribeirão Pires e
Rio Grande da Serra (Econômica).

– SINDEPRESS – Sindicato dos Empregados em Empresas
de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de
Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega
de Avisos do Estado de São Paulo (Profissional) e SINDEPRESTEM

– Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação
e Administração de Mão de Obra e de Trabalho Temporário
no Estado de São Paulo (Econômica).

2.2 – Ministério do Trabalho através da Superintendência
Regional do Trabalho do Estado de São Paulo; que agirá como coordenador
dos debates e reuniões, cabendo a essa Superintendência
também a emissão de convites para comparecimento às reuniões, a
cessão do espaço para sua realização.

2.3 – Ministério Público do Trabalho no Estado de São Paulo,
mediante o encaminhamento de assuntos de sua competência,
devidamente provocado por essa Câmara; sem prejuízo do exercício
de suas prerrogativas de direito.

2.4 – Polícia Federal, em face da coordenação e fiscalização,
nos termos da Lei, dos serviços de segurança e vigilância pessoal/patrimonial,
e na expectativa das contribuições que poderá prestar no
desenvolvimento dos trabalhos da Câmara.

2.5 – Tribunal de Contas da União, mediante o encaminhamento
de assuntos de sua competência, devidamente provocado
por essa Câmara; sem prejuízo do exercício de suas prerrogativas de
direito.

2.6 – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mediante
o encaminhamento de assuntos de sua competência, devidamente provocado
por essa Câmara; sem prejuízo do exercício de suas prerrogativas
de direito.

2.7 – Tribunal de Contas do Município de São Paulo, mediante
o encaminhamento de assuntos de sua competência, devidamente
provocado por essa Câmara; sem prejuízo do exercício de suas
prerrogativas de direito.

2.8 – Advocacia Geral da União, mediante o encaminhamento
de assuntos de sua competência, devidamente provocado por
essa Câmara; sem prejuízo do exercício de suas prerrogativas de
direito.

2.9 – Empresas e Entidades Públicas da Administração direta
e indireta, além de representações dos poderes executivo, legislativo e
judiciário, bem como autoridades, estudiosos, peritos e acadêmicos,
que como convidados permanentes ou ocasionais possam prestar sua
contribuição aos objetivos da Câmara, esclarecendo, orientando, interagindo
na busca de soluções à problemas e impasses, e trazendo
considerações e informações relevantes visando prioritariamente o
bem estar dos trabalhadores, a legalidade das condutas e a ética nas
relações desenvolvidas.

Artigo 3º – DOS ENCONTROS E REUNIÕES
As reuniões da Câmara se darão com periodicidade bimestral
ordinariamente junto à Superintendência Regional do Trabalho do
Estado de São Paulo, que cuidará do agendamento da data e horário
e aviso aos participantes, assim como enviará os convites às empresas,
instituições e pessoas cuja participação tenha sido considerada
necessária ou útil por consenso das partes; sendo que serão lavradas
atas das reuniões realizadas e colhidas assinaturas dos representantes
presentes.

Artigo 4º – DAS REUNIÕES DO PROCEDIMENTO E DA
EFETIVIDADE

Para que haja uma efetividade e resultado a câmara será
composta da seguinte linha de atuação e execução da reunião para
manutenção de sua objetividade, considerada a economia processual,
a seguir:

Os temas elencados deverão ser tratados e dirimidos no má-
ximo em até três reuniões para que não haja prolongamento demais
do assunto causando desgaste ao tema e sem uma solução plausível.
Nas reuniões bimestrais os assuntos inseridos na pauta poderão
ser do número de até três assuntos não consumindo mais que
30 minutos entre a apresentação do problema entre as partes e os
comentários da câmara para aquele assunto. Distribuídos o tempos da
seguinte forma para cada tema: (10 minutos para cada parte; parecer
da plenária com 2 minutos de comentário para até 05 inscritos; 05
minutos para perguntas e repostas e comentários do coordenador com
encerramento) Havendo necessidade de outras informações acessó-
rias, ou não esgotamento para solução do tema apresentado procedese
nova convocação para o assunto. Ao coordenador é facultada a
permissão de que na possibilidade de encerrar o assunto postergar a
pauta por mais vinte minutos, desde que haja comum acordo entre as
partes.

Para cada assunto está sendo sugerido o seguinte rito de
procedimento:

4.1. Apresentação do problema, por escrito antes da reunião
da câmara ou na reunião ao seu final. Dentro da pauta final de
considerações gerais;

4.2. Convocação para a reunião dos interessados, perante a
câmara na reunião bimestral apresentando os temas para dirimir os
assuntos pendentes entre as partes; (máximo de 30 minutos entre
argumentações, respostas, comentários do plenário e coordenador)

4.2.1. Nessa reunião poderá haver apresentação dos itens –
argumentos e outros assuntos por cada um dos integrantes e sua
ótica;

4.2.2. Análise dos itens tratados à luz da legislação pertinente;
consultando os demais membros. Elaboração da ata da primeira
reunião para dirimir as dúvidas dos itens;

4.2.3. Elencar as sugestões emanadas das partes interessadas
e propostas, últimas considerações; não satisfazendo as partes ou
havendo necessidade de outra reunião, ela será continuada na próxima
convocação à convite;

4.3. Convocação para a segunda reunião para solução do
impasse, com novo convite, com intuito de dar continuidade a pauta
não encerrada e apresentação de documentos, pareceres e argumentos
específicos novos sobre o tema; incluindo as informações de convidados
ou opinião de determinado especialista sobre o assunto; propostas;
o rito é o mesmo, as partes possuem 30 minutos para encerrar
o assunto da pauta;

4.3.1. Nova rodada de informações e posicionamento das
partes; coordenação e encerramento do assunto mediante informe da
Ata com a solução ou não adequada mediada entre as partes.

4.3.2. Se houver falta na convocação entre uma das partes
interessadas; será feita uma nova e última convocação convite para
apresentação na câmara técnica da parte faltante para última rodada
de informação e conclusão das propostas; ou encerramento do assunto
dentro dos entendimentos; sem uma das partes a pauta é aberta e
comunicada a ausência ela é encerrada e continua na próxima reunião
convocada; parte-se para a nova pauta;

4.4. Convocação para terceira e última reunião da câmara.
Persistindo a falta de um dos interessados a pauta será encerrada.
Caso contrário, serão apresentadas as propostas com solução ou não;
o resultado será lavrado em ata e encerrado o assunto diante dos
presentes. A ata final deverá constar para a determinada pauta de
encerramento, ao assunto tratado a posição resumida entre as partes
os pareceres sobre o acordo ou não, os comentários dos membros em
resumo e a conclusão do coordenador. Lido e concordado entre todos.

4.5. Esse rito deverá ser adotado para todos os assuntos
pertinentes da câmara. Cada reunião terá apenas 3 pautas, não podendo entrar uma nova pauta caso o assunto não esteja devidamente encerrado.

4.6. Os assuntos pertinentes de cada reunião serão enviados
antecipadamente pela secretária/ ou membro incumbido de distribuir
os assuntos da reunião por email – para que os interessados e membros
da câmara leiam antecipadamente e se preparem para os temas a
fim de debatê-los e comentá-los com objetividade, buscando sempre
uma organização para os fins propostos da câmara.

4.7. Em cada reunião da Câmara Setorial Paritária uma das
Entidades presentes será designada na forma de rodízio para a confecção
da ata daquele encontro, que será assinada pelos presentes.

Artigo 5º – DISPOSICÕES FINAIS

O presente termo de regimento da Câmara Setorial Paritária
é assim firmado nessa data, para cumprimento de seus objetivos,
pelos seus membros representantes permanentes, podendo ter aditamentos
e anexos futuros pelo consenso de seus membros, e estabelecendo-se
que as entidades/autoridades que ingressarem permanentemente
na Câmara após sua constituição, assinarão termos apartados
de adesão às suas regras.

Artigo 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

EDUARDO ANASTASI

Fonte- DOU de 26/5/2017, p. 115, Seção 1- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=26/05/2017&jornal=1&pagina=115&totalArquivos=240

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