O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria RFB nº 1.006, de 24 de julho de 2013, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2015, devendo ser publicada no Diário Oficial da União.
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Fonte- DOU- Seção 1, de 25/8/2015- p. 36 e seguintes.