O Ministro de Estado do Trabalho, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no Título V da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e na Súmula nº 677, do Supremo Tribunal Federal,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, os modelos de certidões de registro sindical expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho.
§ 1º A certidão de que trata o Anexo I será disponibilizada eletronicamente no sítio do Ministério do Trabalho.
§ 2º Nas hipóteses de requerimento da entidade sindical ou de deferimento do registro a certidão a que se refere o Anexo II será expedida em papel cartão.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2003, de 19 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ANEXO I
MINISTÉRIO DO TRABALHO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
CERTIDÃO
Código de Validação: XXXX-XXXX-XXXX-XXXX
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 17 do Anexo I, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e o disposto na Portaria nº _____, de ___/___/___, certifica para fins de direito, que consta no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, o registro sindical referente ao Processo de nº (à Carta Sindical assentada no) ___________________, do(a) ____________________, inscrição no CNPJ nº____________________, para representar a(s) categoria(s) ____________________________, na(s) base(s) territorial(is) _____________________, com abrangência ___________________.
Certifica, ainda, que se encontra informada junto ao CNES a seguinte diretoria com mandato válido até ___/___/___.
MEMBROS DIRIGENTES
NOME – FUNÇÃO
Brasília, ____/____/____.
Certidão gerada eletronicamente em __/___/___ às ___:___:___
Secretaria de Relações do Trabalho A verificação da autenticidade desta Certidão poderá ser feita por meio do código XXXXXXXXXXXX – XXXX, no endereço < http://www3.mte.gov.br/sistemas/cnes/validarcertidao> Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ANEXO II
MINISTÉRIO DO TRABALHO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
CERTIDÃO
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 17 do Anexo I, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e o disposto na Portaria nº _____, de ___/___/___, certifica para fins de direito, que consta no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, o registro sindical referente ao Processo de nº (à carta Sindical assentada no) ___________________, do(a) ____________________, inscrição no CNPJ nº__________________, para representar a(s) categoria (s) ____________________________, na(s) base(s) territorial(is) _____________________, com abrangência ___________________.
Certifica, ainda, que se encontra informada junto ao CNES a seguinte diretoria com mandato válido até___/___/___.
MEMBROS DIRIGENTES
NOME – FUNÇÃO
Eu,__________________________________________Chefe do Serviço de Apoio e Arquivo da Coordenação-Geral de Registro Sindical, a conferi.
Brasília, ____/____/____.
Certifico.
Coordenador-Geral de Registro Sindical
Dou fé.
Secretário de Relações do Trabalho
Fonte- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=328469