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Portaria MTB nº 870, de 06/07/2017

O Ministro de Estado do Trabalho, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

Resolve:

Art. 1º Inserir, no Anexo I da Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/78, os seguintes itens da lista:

G.4 – Calça:
…..

e) calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. (NR)

H.1 – Macacão
…..

d) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. (NR)

H.2 – Vestimenta de corpo inteiro
…..

d) vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. (NR)

Art. 2 º Alterar, no Anexo I da Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/78, o seguinte item da lista:

E.1 – Vestimentas
…..

e) vestimenta para proteção do tronco contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. (NR)

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

Fonte- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=345892

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