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Alterada a NR 12 sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos em relação aos Anexos I, IV, VIII e IX

Assim, o Anexo I – Distâncias de segurança e requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos -, alínea “c” – Requisitos para uso de sistemas de segurança de detecção multizona – Active Opto-electronic Protective Device (AOPD) multizona em dobradeiras hidráulicas, e o Anexo VIII – Prensas e Similares – da NR 12, passam a vigorar com a redação constante no anexo da Portaria MTb nº 873/2017.

As obrigações específicas descritas na citada Portaria para o Anexo VIII – Prensas e similares – representam os requisitos técnicos mínimos de segurança. As máquinas fabricadas antes de 10.07.2017 serão consideradas em conformidade com o anexo da mencionada Portaria, desde que atendam aos requisitos técnicos de segurança até então vigentes em um dos seguintes normativos: na NR 12, com redação dada pela Portaria SSMT nº 12/1983, cujos requisitos técnicos estavam indicados na Nota Técnica DSST nº 16/2005; ou na NR 12, com redação dada pela Portaria SIT nº 197/2010 e modificações posteriores.

Foram acrescentadas ao Anexo IV – Glossário da NR 12 – as seguintes definições, entre outras:

– AOPD multizona: dispositivo de detecção de presença optoeletrônico ativo, para aplicação em dobradeiras hidráulicas, composto por conjunto de feixes emissores/receptores alinhados em mais de uma coluna ou linha (ou ainda sistema de monitoramento de imagem) instalado de forma a acompanhar o movimento da ferramenta móvel (punção) da máquina, proporcionando uma zona de monitoramento da área onde ocorre a sujeição direta entre o ferramental e a chapa a ser dobrada. Sua correta aplicação é determinada pela norma harmonizada EN 12622 – Safety of machine tools – Hydraulic press brakes, cujos principais requisitos encontram-se transpostos nos itens 4.1.2.1.1 e seus subitens, 4.1.2.4 e 4.1.2.5 do Anexo VIII – Prensas e Similares; e

– Servomotor: dispositivo eletromecânico que apresenta movimento proporcional a um comando gerado por um servodriver que opera em malha fechada, verificando a posição atual e indo para posição desejada. Usado largamente em máquinas Comando Numérico Computadorizado ou Controle Numérico Computadorizado (CNC), equipamentos robotizados e sistemas de transporte que exijam precisão.

São acrescentados ao Anexo IX da NR 12, que dispõe sobre injetora de materiais plásticos, os seguintes itens, entre outros:

a) “1.2.1.7.3. Ficam dispensadas da instalação do dispositivo mecânico de segurança autorregulável as máquinas fabricadas ou importadas que atendam aos requisitos da norma ABNT NBR 13536:2016 ou da norma harmonizada EN 201.”; e

b) “1.2.1.7.3.3. Caso a empresa comprove que deu início ao processo de compra da injetora entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2017, poderá optar pelo cumprimento do Anexo IX, desde que encaminhe essa informação para o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.”.

A citada Portaria entra em vigor em 10.07.2017, sendo concedido o prazo de 36 meses nos itens 2.6, 2.6.1, 2.6.2, 2.6.3, 2.8, 2.8.1, 2.8.1.1, 2.8.1.2, 3.3.2, 3.3.2.1, 3.3.2.1.1, 4.1.3 e 5.4 do Anexo VIII – Prensas e Similares -, para adequação das máquinas já em uso.

Portaria MTb nº 873/2017 – DOU 1 de 10.07.2017. Conheça a íntegra no link:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/07/2017&jornal=1&pagina=116&totalArquivos=216

Dica: selecione o link, copie e cole na barra de endereço da Internet.

Fontes: Editorial IOB- 10/7/2017-
http://www.iob.com.br/site/Home/NoticiasIntegra/416682

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