O Ministro de Estado do Trabalho, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Resolve:
Art. 1º Inserir, no Anexo I da Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/78, os seguintes itens da lista:
G.4 – Calça:
…..
e) calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. (NR)
H.1 – Macacão
…..
d) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. (NR)
H.2 – Vestimenta de corpo inteiro
…..
d) vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. (NR)
Art. 2 º Alterar, no Anexo I da Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/78, o seguinte item da lista:
E.1 – Vestimentas
…..
e) vestimenta para proteção do tronco contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. (NR)
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Fonte- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=345892