Publicada no DOU em 2 jun 2015
Estabelece que, para o mês de maio de 2015, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é de R$ 1.002,78 (um mil e dois Reais e setenta e oito centavos).
O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de maio de 2015, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é de R$ 1.002,78 (um mil e dois Reais e setenta e oito centavos).
Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO GABAS
Fonte- Legisweb- 2/6/2015;
http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=285284