O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MF no – 81, de 27 de março de 2012, e considerando o art. 5o – do Decreto no – 7.689, de 2 de março de 2012, regulamentado pela Portaria MP no – 67, de 1° de março de 2016, que define os limites de despesas empenhadas com a contratação de bens e serviços e com a concessão de diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo, no exercício de 2016, resolve:
Art. 1o – Fixar no âmbito do Ministério da Fazenda os limites de despesas a serem empenhadas com a contratação de bens e serviços e com a concessão de diárias e passagens, no exercício de 2016, na forma definida no Anexo I. Parágrafo único. Os limites estabelecidos no Anexo I seguem o que preconiza a Portaria MP no – 67, de 1° de março de 2016, para os itens e natureza de despesas nela relacionados.
Art. 2o – Os remanejamentos dos limites divulgados pela presente portaria serão efetivados por ato do Secretário Executivo – Adjunto, o qual poderá editar normas e orientações complementares para disciplinar o assunto no âmbito do Ministério da Fazenda. Art. 3o – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
ANEXO I- Conheça clicando no link:
Fonte: DOU de 22/4/2016; Clipping da Febrac- 26/4/2016.