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Portaria fixa, no âmbito do Ministério da Fazenda, os limites de despesas a serem empenhadas com a contratação de bens e serviços

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MF no – 81, de 27 de março de 2012, e considerando o art. 5o – do Decreto no – 7.689, de 2 de março de 2012, regulamentado pela Portaria MP no – 67, de 1° de março de 2016, que define os limites de despesas empenhadas com a contratação de bens e serviços e com a concessão de diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo, no exercício de 2016, resolve:

Art. 1o – Fixar no âmbito do Ministério da Fazenda os limites de despesas a serem empenhadas com a contratação de bens e serviços e com a concessão de diárias e passagens, no exercício de 2016, na forma definida no Anexo I. Parágrafo único. Os limites estabelecidos no Anexo I seguem o que preconiza a Portaria MP no – 67, de 1° de março de 2016, para os itens e natureza de despesas nela relacionados.

Art. 2o – Os remanejamentos dos limites divulgados pela presente portaria serão efetivados por ato do Secretário Executivo – Adjunto, o qual poderá editar normas e orientações complementares para disciplinar o assunto no âmbito do Ministério da Fazenda. Art. 3o – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA

ANEXO I- Conheça clicando no link:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/04/2016&jornal=1&pagina=57&totalArquivos=256

Fonte: DOU de 22/4/2016; Clipping da Febrac- 26/4/2016.

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