O presidente da Primeira Seção, ministro Mauro Campbell Marques, decidiu autorizar a abertura de vista à parte recorrida, em sede de agravo interno e embargos de declaração, ressalvados os casos urgentes, estritamente em relação aos feitos de sua responsabilidade.
Segundo a portaria, a padronização dos procedimentos foi feita a partir da necessidade de otimização dos procedimentos deliberados em sede de processos exclusivos do presidente. Além disso, considerou-se o cumprimento do direito ao contraditório e a compatibilização dos procedimentos na Seção com as modificações introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015.
Os novos procedimentos estão fixados na Portaria Primeira Seção/STJ 1, de 23 de abril de 2018-
https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/120719/Prt_1_2018_Primeira_secao_STJ.pdf
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Fonte- STJ- 4/5/2018.