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Portaria CGSN/SE nº 64, de 23/08/2018

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 151 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 e também as disposições constantes da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, e da Portaria SRF/Cotec nº 13, de 17 de março de 2010, resolve,
Resolve:

Art. 1º O item 2.6 do Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, publicada no DOU de 23 de julho de 2013, p. 19 a 21, passa a vigorar com a seguinte redação:

“2.6 – Perfil TRANSFARQ…..

2.6.3 – …..

c) consultar informações sobre e-CNPJ cadastrado para baixa de arquivos;

….. “(NR)

Art. 2 º Fica acrescido o item 2.26 no Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 2013, com a seguinte redação:

“2.26 – Perfil TRANSMAQ

Permitida a habilitação de usuários externos: sim.

2.26.1 – Aplicação Simples Nacional: Liberação de CNPJ para acesso ao ReceitanetBX

2.26.2 – Classificação: operacional

2.26.3 – Privilégios: permite o acesso às seguintes funcionalidades: cadastrar certificado digital de pessoa jurídica (e-CNPJ) para que seja possível baixa de arquivos via máquina.

2.26.4 – Usuários

2.26.4.1 – Usuários Externos: servidores do Estado, Distrito Federal ou Município devidamente cadastrados e habilitados por um cadastrador do ente federado.

2.26.5 – Parâmetros Adicionais:

2.26.5.1 – Código da Tabela de Órgãos e Municípios – TOM ou código da UF (Estado): código do Município, utilizado na tabela TOM, ou o código da UF (Estado), de acordo com a atuação do usuário, para usuários externos.

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SILAS SANTIAGO
Secretário-Executivo

Fonte- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=366485

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