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Portaria 1.718 RFB, de 8-12-2015

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 45 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e no art. 2º do Decreto nº 3.724, de 10 de janeiro de 2001, resolve:

Art. 1º O art. 7º da Portaria RFB nº 1.687, de 17 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ……………………………………………………………………….

§ 4º Os procedimentos de fiscalização a serem realizados na jurisdição de outra unidade descentralizada, subordinada à mesma região fiscal, serão emitidos pela própria unidade solicitante, após manifestação do respectivo Superintendente, ou pelo próprio Superintendente.

…………………………………………………………………………………

§ 6º Depois da expedição da Ordem de Serviço ou ato equivalente referido no § 5º, a própria unidade solicitante emitirá o T D P F.

…………………………………………………………………………….” (NR)

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2015&jornal=1&pagina=17&totalArquivos=104

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