O pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, decidiu que quem atua no polo passivo em execuções trabalhistas não tem direito de entrar com embargos de terceiros. Isso vale mesmo para quem não era parte da ação trabalhista desde o seu início.
O entendimento foi sedimentado na mais recente súmula da corte, a de número 44, publicada na última terça-feira (12/8). Link para a Súmula- http://s.conjur.com.br/dl/sumula-44-trt1.pdf
“Aquele que, mediante citação válida, venha a integrar o polo passivo da demanda, em sede de execução, ainda que não figure como parte na fase congnitiva, não tem legitimidade ativa para ajuizar embargos de terceiros”, diz o documento. A resolução foi tomada por maioria absoluta em sessão ordinária no último dia 7 de agosto.
Fonte- Conjur- 14/8/2014; Clipping da Febrac.