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Políticas fiscal e monetária podem ser entraves para a nova Lei de Falências

As propostas são discutidas pela Fazenda e deverão ser encaminhadas à Casa Civil até o próximo dia 20. Baixa atividade econômica e demora no repasse da queda de juros, porém, são barreiras

Apesar de a proposta de reforma da Lei de Falências trazer transparência e desburocratização ante à antiga norma (número 11.101/2005), sua efetividade depende das conduções das políticas monetária e econômica do País.

Nessa linha, a lentidão no ajuste fiscal e na retomada da atividade econômica, bem como a demora para o repasse das quedas da taxa básica de juros (Selic) ao crédito para pessoas jurídicas aparecem como fortes entraves para a eficiência da nova lei.

Segundo a vice-presidente do Conselho Regional de Economia de Pernambuco (Corecon-PE), Ana Claudia Arruda, apesar de as propostas trazerem transparência e facilitarem o acesso aos recursos pelas empresas endividadas, é preciso queda dos juros e melhor ambiente de negócios.

” Nós nos apoiamos nos benefícios que o ajuste fiscal pode trazer, mas tudo avança lentamente. Na perspectiva econômica como está, a Selic voltada apenas para os bancos e com o crédito ainda caro, ninguém vai suprir a proposta da nova lei e acionar o sistema financeiro para tomada de recursos. Tem que ser uma via de mão dupla”, diz a executiva.

Dentre as mudanças, a redução de risco aos credores – consequência da maior transparência e desburocratização do processo de falência e recuperação judicial – e o estímulo à oferta de empréstimos e venda de ativos para as empresas – reflexo do acesso facilitado aos recursos e da maior proteção ao litígio os investidores – são as propostas já divulgadas pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, para possibilitar e agilizar o cumprimento das obrigações por parte dos negócios endividados.

Para o economista do Serviço Central de Proteção ao Crédito (Boa Vista SCPC) Flávio Calife, no entanto, mesmo após a validação da lei, seus resultados ainda devem demorar de dois a três anos para começarem a aparecer no País.

“Os reflexos só vêm com a maturação da lei e com o processo de solvência da empresa ante à intenção de conceder empréstimo pelos bancos. É algo de médio a longo prazo até vermos a empresa se recuperar e sair desse estado de urgência”, explica o especialista ao DCI.

Ele pondera, ainda, que o apetite dos credores em financiar tal dívida viria do fato de que, em caso de decretada a falência, o direito do recebimento prevaleceria ao banco da “dívida nova” (o crédito mais recente concedido para quitar débitos anteriores).

“É claro que a prática ainda precisa ser analisada conforme o repasse do projeto de lei ao Congresso”, pondera Calife. “Mas, na teoria, isso seria o principal responsável para a redução do risco e apetite na oferta de empréstimos. Até porque se não houver o pagamento, o credor liquida a empresa e o crédito não passa para perda”, acrescenta.

“Isso poderia diminuir o tempo em que a empresa passa em concordata, o prazo dos empréstimos e o custo do crédito, por exemplo” conclui.

O processo, no entanto, ainda está em discussão pela equipe econômica e, segundo o que o Ministério da Fazenda afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, a expectativa é que as propostas sejam enviadas para a Casa Civil em até duas semanas, a contar da última segunda-feira, 4.

Melhora gradual

O Indicador de Falências da Boa Vista aponta que apesar da queda de 27% nos pedidos de falência em agosto ante igual mês de 2016, as falências decretadas e os pedidos de recuperação judicial mostraram altas de 12,9% e 31,7%, na mesma base de comparação.

Para Calife, apesar de sinalizar melhora futura, os níveis ainda estão altos. “De qualquer forma, a expectativa é que, gradativamente, a queda continue e enfatize a melhora da economia”, completa o economista.

Fonte: DCI-SP – 06/09/2017- http://fenacon.org.br/noticias/politicas-fiscal-e-monetaria-podem-ser-entraves-para-a-nova-lei-de-falencias-2422/

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