DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ EMENTA: PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. DIRETOR EMPREGADO. DESPESAS INDEDUTÍVEIS. Devem ser adicionados ao lucro líquido do período de apuração, para fins de apuração do lucro real, os valores relativos às participações nos lucros e resultados, atribuídos a seus administradores, inclusive àqueles que tenham vínculo de emprego com a pessoa jurídica pagadora SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 89, DE 24 DE MARÇO DE 2015. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, art. 463. ALDENIR BRAGA CHRISTO Chefe da Divisão
Fonte- DOU de 12/11/2015- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/11/2015&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=120