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PLR – Nova tabela a partir de 1º/04/2015

A partir de 2013 a participação nos lucros aos empregados é tributada pelo Imposto de Renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito e não integra a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.

O valor da participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa será integralmente submetido à tabela progressiva conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e a Lei nº 10.101/2000, art. 3º, § 11. Como os valores constantes na nova tabela progressiva foram reajustados em virtude da Medida Provisória nº 670/2015, os mesmos percentuais de reajuste serão aplicadas a Tabela Progressiva do PLR, a partir de 1º de abril de 2015.

PLR – TABELA PROGRESSIVA A PARTIR DE ABRIL/2015

Tabela de Tributação Exclusiva na Fonte

Valor do PLR Anual (em R$)  Alíquota  Parcela a Deduzir do IR (em R$)

De 0,00 a 6.677,55                0%  –

De 6.677,56 a 9.922,28         7,5%        500,82

De 9.922,29 a 13.167,00        15%       1.244,99

De 13.167,01 a 16.380,38      22,5%     2.232,51

Acima de 16.380,38                27,5%    3.051,53

Fonte- Netcpa- 31/3/2015.

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