A partir de 2013 a participação nos lucros aos empregados é tributada pelo Imposto de Renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito e não integra a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.
O valor da participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa será integralmente submetido à tabela progressiva conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e a Lei nº 10.101/2000, art. 3º, § 11. Como os valores constantes na nova tabela progressiva foram reajustados em virtude da Medida Provisória nº 670/2015, os mesmos percentuais de reajuste serão aplicadas a Tabela Progressiva do PLR, a partir de 1º de abril de 2015.
PLR – TABELA PROGRESSIVA A PARTIR DE ABRIL/2015
Tabela de Tributação Exclusiva na Fonte
Valor do PLR Anual (em R$) Alíquota Parcela a Deduzir do IR (em R$)
De 0,00 a 6.677,55 0% –
De 6.677,56 a 9.922,28 7,5% 500,82
De 9.922,29 a 13.167,00 15% 1.244,99
De 13.167,01 a 16.380,38 22,5% 2.232,51
Acima de 16.380,38 27,5% 3.051,53
Fonte- Netcpa- 31/3/2015.