O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, por 384 votos a 26 e sete abstenções, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/15, do Senado, que inclui explicitamente o Tribunal Superior do Trabalho entre os órgãos do Poder Judiciário. Como o texto não teve mudanças em relação ao enviado pelo Senado, a matéria irá à promulgação em data a ser definida.
A emenda visa à explicitação do TST no rol dos órgãos que compõem o Poder Judiciário e altera o requisito para provimento dos cargos de ministro do Tribunal, além de incluir dispositivo que atribui ao TST a competência de processar e julgar originalmente a Reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. Esta competência garantiria a similitude com o Superior Tribunal de Justiça, que guarda identidade de atribuições com o TST, dentro das suas respectivas competências.
Em diversas conversas junto ao Congresso Nacional durante a tramitação da proposta, o ministro Barros Levenhagen, que ao longo de sua gestão como presidente do TST se empenhou pessoalmente para a aprovação da emenda, apontou a igualdade constitucional do TST com o STJ como um dos parâmetros para a aprovação da PEC. A campanha para esse reconhecimento foi iniciada em 2010.
Para o atual presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, a proposta aprovada é de fundamental importância ao reconhecer a Reclamação, instrumento para a preservação da competência e da jurisprudência do TST. Ele lembrou que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o STJ já possuem este instrumento, fundamental para o cidadão por democratizar o acesso às decisões dos tribunais superiores. O dispositivo estabelece que o TST pode fazer valer a sua jurisprudência caso outras instâncias decidam de forma diferente da sua.
Fonte- TST- 22/3/2016.