Fazenda de São Paulo foi condenada a pagar diferença por erro em cálculo da URV em 1994.
Segundo o Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos, os trabalhadores ativos nos anos de 1993 e 1994 podem pedir correções salariais e de rendimentos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por conta de um erro nos cálculos da URV, moeda criada no período para a conversão do Cruzeiro Real para o Plano Real.
A ação pode ser tomada por conta de normas municipais e estaduais que contrariaram a lei 8.880/94, de âmbito federal. A questão motivou processo por parte do centro paulista e o STF (Superior Tribunal Federal) considerou que as leis locais não podem estabelecer padrões de conversão, já que é autoridade da União definir regras sobre o sistema monetário.
Com a mudança, a Fazenda do Estado de São Paulo, por exemplo, foi condenada a fazer o pagamento das diferenças salariais, decorrentes do recálculo dos vencimentos do servidor público Waldivino Belchior, no valor de R$ 212.881, 54.
De acordo com o advogado responsável pela ação de Belchior, Vinícius Fiscarelli, os funcionários públicos da época podem buscar reajustes retroativos dos seus salários dos últimos cinco anos, o que pode chegar a 11,98% dos seus rendimentos. “Os valores da URV eram diariamente estabelecidos para proteger o poder de compra da população diante da inflação, mas em algumas regiões isso não aconteceu”, afirma. Além de São Paulo, a mistura de leis aconteceu em Estados como Bahia, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.
Fiscarelli explica que o assunto é antigo, mas que gerou um “boom” após o STF ter se posicionado positivamente sobre os reajustes no fim do ano passado. No caso do FGTS, quem irá acertar as ajustes com os trabalhadores será a Caixa Econômica Federal.
Fonte: Jornal do Brasil; Clipping da Febrac- 5/5/2014.