A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta terça-feira (26/6) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor do fim da contribuição sindical obrigatória. Para a PGR, é constitucional a alteração promovida pela reforma trabalhista, aprovada no ano passado e que tornou opcional o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria.
O parecer foi motivado pelo julgamento da validade de parte das alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), previsto para ocorrer na quinta-feira (28/6).
“A supressão da compulsoriedade extinguiu a natureza tributária até então conferida pelo STF à contribuição sindical, ensejando a instituição de uma nova espécie de contribuição que, embora com idêntico título, passou a constituir mera doação patrimonial, que não obriga sequer os associados à entidade sindical. A ausência de manifestação de vontade, quanto ao recolhimento, configura recusa tácita, em nada alterando a situação jurídica do contribuinte”, argumentou a procuradoria.
Fonte- https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2018/06/26/interna_politica,691175/pgr-da-parecer-a-favor-do-fim-da-contribuicao-sindical-obrigatoria.shtml