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PGR apresenta manifestação contra aumento de custas em São Paulo

Luiz Gustavo Bichara: taxas abusivas inviabilizam o acesso ao Judiciário

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o aumento de custas processuais no Estado de São Paulo. Em 2016, as custas dobraram de 2% para 4% sobre o valor da causa, até o limite de R$ 70,65 mil.

A manifestação é referente à ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 5.612, apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade questiona o artigo 4º, inciso II, da Lei nº 15.855, de 2015, do governo paulista.

O dispositivo elevou o percentual das custas “como preparo da apelação e do recurso adesivo, ou, nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes”. Antes o tema era regulamentado pela Lei nº 11.608, de 2003, que estabelecia os 2%. O relator é o ministro Edson Fachin.

No parecer, a PGR afirma que o aumento traz restrição indevida de acesso ao Poder Judiciário. Segundo o texto, “o Supremo Tribunal Federal, em numerosos julgados, assentou a possibilidade de utilização do valor da causa ou da condenação como base de cálculo de custas judiciais, desde que fixados limites mínimo e máximo de cobrança e mantida correlação com o custo da atividade, obedecidas a proporcionalidade e a razoabilidade, sob pena de restrição indevida ao direito fundamental de acesso ao Judiciário”.

Ao considerar que as despesas recursais eram fixadas anteriormente em 2% sobre o valor da causa, a nova lei dobrou os custos, o que, segundo a procuradoria, “trata-se de medida excessiva e evidentemente desproporcional, pois não reflete o custo real que o estado terá com o serviço judiciário, porquanto este independe, em princípio, do valor da causa”.

Ao entrar com a Adin, a OAB alegou violação de artigos da Constituição que asseguram o contraditório e ampla defesa nos processos. Para a Ordem, “a majoração do valor da taxa judiciária desproporcionalmente configura desvio de finalidade do tributo e confisco”. Segundo a OAB, é ” irrazoável que o custo de processamento de recurso de apelação atinja o valor de R$ 70.650″.

Alega ainda no processo que o estabelecimento de custas recursais em 4% do valor da causa limita o acesso à jurisdição e afronta o devido processo legal. Isso porque somado esse valor às custas iniciais (1%) e de execução (1%), tem-se um total de 6%.

O advogado do Conselho Federal da Ordem, Luiz Gustavo Bichara, do Bichara Advogados, afirma que “o STF tem um encontro marcado com essa questão da abusividade das taxas judiciárias cobradas em parâmetros estratosféricos, que muitas vezes inviabiliza o próprio acesso ao Judiciário”. Para ele, como se trata de taxa, ” deve haver a exata proporção entre o valor cobrado e o serviço estatal prestado ou posto à disposição”.

No processo, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo defendeu a constitucionalidade da norma e alegou que a legislação está fundamentada em estudo técnico conduzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para o governo do Estado de São Paulo, a lei paulista atende aos requisitos constitucionais e parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do Supremo.

Fonte: Valor Econômico- 18/9/2017-

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