A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) revogou a portaria que previa o parcelamento de honorários de sucumbência – previstos para o vencedor de processo – devidos à União. A alteração, prevista na Portaria PGFN nº 457, publicada na semana passada, não prejudica os parcelamentos em curso, segundo a norma.
O texto revogado é o da Portaria nº 809, de 2009, que trata da execução judicial e do parcelamento dos honorários de sucumbência devidos à União em decorrência da atuação da PGFN. A anulação se deve ao fato de o novo Código de Processo Civil (CPC) prever o pagamento aos advogados públicos, e não mais à União.
A antiga portaria previa que os honorários de sucumbência devidos à União deveriam ser executados nos próprios autos do processo. Além disso, permitia o parcelamento – em até 60 prestações mensais – de débitos decorrentes desses honorários, inscritos ou não em dívida ativa da União.
De acordo com o procurador Rogério Campos, da coordenação-geral da representação judicial da Fazenda Nacional (CRJ), com a entrada em vigor do novo CPC, a norma perdeu seu objeto. “O código determina que não é mais a União o titular, ainda que não diga como serão distribuídos os honorários de sucumbência. Portanto, não poderia [a União] disciplinar o parcelamento”, afirma Campos.
Para o procurador, não significa, no entanto, que não haverá nova possibilidade de parcelamento. Como o novo código trata de negócio jurídico processual, poderá ser feito um programa nesse contexto. Mas quem poderá abdicar será o titular do direito e não a União, segundo Rogério Campos.
Poucos clientes, segundo a advogada Gabriela Jajah, do escritório Siqueira Castro Advogados, costumavam usar o parcelamento agora revogado pela portaria da PGFN. Ela destaca que, a partir do novo Código de Processo Civil, União, Fazenda e contribuintes ficaram em pé de igualdade quanto à verba de sucumbência. “Os mesmos parâmetros aplicados na condenação de verba de sucumbência para os contribuintes são aplicados para a Fazenda”, afirma.
Fonte: Valor Econômico- 10/5/2016-
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