A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editaram ontem uma portaria conjunta para formalizar a comunicação entre os órgãos sobre os casos julgados com repercussão geral reconhecida no Supremo Tribunal Federal (STF) e por meio de recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Link para a Portaria n. 1- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/02/2014&jornal=1&pagina=20&totalArquivos=104
Esses procedimentos são importantes porque a Receita Federal está proibida de autuar contribuintes em relação a temas que já estão pacificados nos tribunais superiores desde julho do ano passado, a partir da edição da Lei n º 12.844. A PGFN, por sua vez, está autorizada, desde 2002, pela Lei nº 10.522, a desistir de processos cujas discussões já estejam uniformizadas no Judiciário.
Agora, a Portaria Conjunta nº 1 estabelece que a Procuradoria da Fazenda deve informar à Receita Federal sobre os casos julgados sob esses ritos no Judiciário. A norma determina ainda que a Receita informe em 60 dias o impacto econômico de eventual entendimento desfavorável à Fazenda Nacional, “bem como, se entender necessários, outros dados acerca da matéria”. Em casos excepcionais, o secretário da Receita Federal poderá determinar que a análise do impacto econômico seja transmitido à PGFN em até 30 dias.
O texto ainda formaliza que a procuradoria deverá informar à Receita sobre as decisões no prazo de dez dias, contados da publicação do acórdão. Se o julgamento tiver sido desfavorável à Fazenda Nacional, a PGFN comunicará sua possível inclusão na lista dos temas dispensados de contestação ou recursos.
Nesse caso, a Receita terá até 30 dias para fazer considerações ou questionamentos sobre o alcance ou operacionalização das decisões. Somente depois disso, a Fazenda poderá incluir a discussão na lista de dispensa repassada aos procuradores. Esse rol de julgamentos terá que ser mantido atualizado pela PGFN e acessível à Receita Federal.
Para o advogado tributarista Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, a possibilidade de a Receita Federal tirar dúvidas sobre a abrangência das decisões pode ter um efeito positivo. “Isso pode evitar que existam interpretações divergentes sobre o julgamento, o que tem acontecido em alguns casos”, afirma. Para Cardoso, a medida pode assegurar uma maior eficácia no cumprimento das decisões, além de evitar custas desnecessárias com um eventual processo que será favorável ao contribuinte e ainda evitar autos de infração com base em interpretações equivocadas por parte da Receita Federal.
A portaria, de acordo com a advogada Christiane Pantoja, sócia do escritório Siqueira Castro Advogados, está de acordo com a Constituição ao estabelecer mais racionalidade e celeridade processual. “Essa interlocução entre o Judiciário e o administrativo deve diminuir o número de processos e melhorar a vida dos contribuintes”, afirma.
Fonte- Valor Econômico- 18/2/2014; http://alfonsin.com.br/pgfn-e-receita-vo-trocar-dados-sobre-processos/