A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta segunda-feira (12) cinco novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta possibilita acesso ao resultado de pesquisas sobre determinados temas jurídicos relevantes objeto de julgados do tribunal.
Direito processual civil
De acordo com a jurisprudência do STJ, é admissível a determinação da emenda à petição inicial, quando não houver alteração no pedido ou na causa de pedir, mesmo após a citação do réu e a apresentação de defesa.
Direito constitucional
O STJ, em consonância com o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entende que a questão da ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, quando há óbice processual intransponível ao exame de mérito, ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional, atribuindo-se a ela os efeitos da ausência de repercussão geral.
Também em conformidade com o STF, o STJ vem decidindo que não há repercussão geral na análise acerca do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais, questão de natureza infraconstitucional que inviabiliza o cabimento do recurso extraordinário.
Do mesmo modo, o tribunal observa a jurisprudência do STF no sentido de que a suposta afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada, se dependente de prévia violação de norma infraconstitucional, configura ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral.
Direito empresarial
A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que os créditos de natureza extraconcursal, como os provenientes de Adiantamento por Contratos de Câmbio (ACC), representam garantia ao credor e não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, de forma que não há falar em suspensão da sua execução para a preservação da empresa.
Sempre disponível
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site.
Fonte- STJ- 12/11/2018.