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PERT – Comprovação do pedido de desistência de ações judiciais e consolidação da dívida

Instrução Normativa RFB nº 1762, de 21 de Novembro de 2017

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, instituído pela Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, resolve:

Art. 1º Os arts. 8º e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ………………………………………………………………………….

§ 2º A comprovação do pedido de desistência de ações judiciais e da renúncia às alegações de direito deverá ser apresentada à unidade da RFB do domicílio fiscal do sujeito passivo até o último dia útil de novembro de 2017.

……………………………………………………………” (NR)

Art. 11. A dívida a ser parcelada será consolidada tendo por base a data do requerimento de adesão ao Pert, dividida pelo número de prestações indicadas, e resultará da soma:

……………………………………………………………… (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Fontes- http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=88071
http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia_2015.asp?Codigo=40909

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