A consulta de perícia médica obrigatória para comprovar a necessidade do recebimento de auxílio-doença agora pode ser feita no Sistema Único de Saúde (SUS), informou o Ministério do Planejamento nesta quarta-feira (1º).
Além disso, caberá a empresa pagar até 30 dias de afastamento ao empregado e não 15, como era antes. Houve mudança também no cálculo do benefício que não poderá exceder a média das últimas 12 contribuições.
Essas novas regras passaram a valer no dia 27 de fevereiro, quando a Medida Provisória 664, que ajusta a legislação previdenciária, entrou em vigor.
Segundo o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, “agora vai ficar mais fácil para o trabalhador pedir o auxílio-doença porque ele vai poder fazer a perícia não só no INSS, mas também na rede do SUS ou na sua própria empresa, se essa empresa for conveniada do INSS”, pontuou.
Fonte: Portal Brasil- 2/4/2015-
http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?ID=45608