Foi publicada no DOU de hoje (09.10.2014) a Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação nº 279, de 07 de outubro de 2014, que dispõe sobre a compensação do crédito reconhecido por decisão judicial transitada em julgado após a Lei nº 10.637/2002, possibilitando a compensação com outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – (RFB).
Os créditos relativos a tributos administrados pela RFB, reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, podem ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela RFB quando houver legislação superveniente ao trânsito em julgado que assegure igual tratamento aos demais contribuintes ou, ainda, quando a legislação vigente na data do trânsito em julgado não tiver sido fundamento da decisão judicial mais restritiva. As restrições à compensação da nova legislação devem ser observadas.
Observação pessoal- Veja a íntegra da Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação nº 279 no link
Fonte- Netcpa- 9/10/2014.