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Per/DComp – Compensação de crédito reconhecido judicialmente

Foi publicada no DOU de hoje (09.10.2014) a Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação nº 279, de 07 de outubro de 2014, que dispõe sobre a compensação do crédito reconhecido por decisão judicial transitada em julgado após a Lei nº 10.637/2002, possibilitando a compensação com outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – (RFB).

Os créditos relativos a tributos administrados pela RFB, reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, podem ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela RFB quando houver legislação superveniente ao trânsito em julgado que assegure igual tratamento aos demais contribuintes ou, ainda, quando a legislação vigente na data do trânsito em julgado não tiver sido fundamento da decisão judicial mais restritiva. As restrições à compensação da nova legislação devem ser observadas.

Observação pessoal- Veja a íntegra da Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação nº 279 no link

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/10/2014&jornal=1&pagina=24&totalArquivos=100

Fonte- Netcpa- 9/10/2014.

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