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Penhora sobre usufruto e multa cominatória estão disponíveis para consulta

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou, nesta segunda-feira (22), quatro novas pesquisas prontas para consulta.

Os interessados poderão conhecer melhor a jurisprudência do tribunal a respeito de penhora sobre usufruto, inversão da ordem de inquirição de testemunhas, revisão do valor arbitrado para multa cominatória e aplicação do princípio da insignificância quando o valor do bem furtado é superior a 10% do salário mínimo.

Usufruto

Em relação ao direito real de garantia, o STJ já decidiu que a nua-propriedade pode ser objeto de penhora e alienação em hasta pública, ficando ressalvado o direito real de usufruto, inclusive após arrematação ou adjudicação, até que haja sua extinção.

Os diversos precedentes sobre o tema estão na pesquisa de direito civil intitulada Análise da possibilidade de penhora sobre usufruto.

Inquirição

No âmbito penal, o tribunal vem considerando que, embora o artigo 411 do Código de Processo Penal tenha estabelecido uma ordem de inquirição, a inversão da oitiva, tanto das testemunhas de acusação quanto das de defesa, não configura nulidade quando a inquirição é feita por meio de carta precatória, cuja expedição não suspende a instrução criminal.

Confira os julgados em Análise da inversão da ordem de inquirição das testemunhas.

Astreintes

Em Análise da possibilidade de revisão do valor arbitrado para multa cominatória (astreintes), pesquisa sobre cumprimento de sentença, há precedentes do STJ no sentido de que, em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante, o valor da multa cominatória arbitrado na origem poderá ser revisto.

A jurisprudência do STJ aponta para a não incidência do princípio da insignificância quando o valor do bem furtado for equivalente a mais de 10% do salário mínimo vigente à época do fato. Os julgados sobre o tema podem ser consultados em Aplicação do Princípio da Insignificância considerando o percentual de 10% do salário mínimo para a valoração do bem furtado.

Pesquisa Pronta

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de navegação.

Fonte- STJ- 22/8/2016.

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