Um acordo genérico que combina o pagamento de horas extras não engloba, automaticamente, o pagamento de horas de sobreaviso — quando o funcionário fica de prontidão para atender a possíveis pedidos da empresa. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao aceitar o recurso de revista de uma companhia, absolvendo-a da condenação de pagar a um supervisor de obra 93 horas extras mensais de sobreaviso.
No recurso ao TST, a empresa sustentou que, na petição inicial, o supervisor postulou o pagamento de horas extras, e o deferimento de horas de sobreaviso estaria fora dos limites do pedido.
Já o trabalhador contestou o argumento da empresa, afirmando que as horas extras são remuneradas com adicional de 50%, e as de sobreaviso acrescidas de 1/3 da hora normal. Assim, a condenação foi inferior ao que foi pleiteado.
O trabalho extraordinário é aquele prestado no estabelecimento empresarial após a jornada normal, enquanto as horas de sobreaviso correspondem ao tempo em que o empregado, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanece em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso, segundo a Súmula 428 do TST.
Extra petita
O relator do recurso no TST, ministro Fernando Eizo Ono, destacou que o deferimento de horas de sobreaviso não postuladas na reclamação trabalhista de um supervisor de obra configurou julgamento fora dos limites do pedido o chamado julgamento extra petita. “Embora a hora de sobreaviso tenha valor menor que a extraordinária, isso não significa que se possa deferi-la sem pedido específico nesse sentido, como se a hora de sobreaviso representasse provimento parcial do pedido de horas extras”, explicou.
O ministro ainda lembrou que o artigo 460 do Código de Processo Civil (CPC) veda o julgamento fora dos limites do pedido. Nesse sentido, entendeu que o deferimento de horas de sobreaviso pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) violou o dispositivo legal. “O pedido genérico de horas extras não engloba o pleito de horas de sobreaviso, pois se tratam de institutos diversos”, esclareceu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Revista Consultor Jurídico; Clipping da Febrac- 29/7/2014.